AT94

O ESTATUTO

TÍTULO I - DOS FINS
    Capítulo Único
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
    Capítulo 1 – Da Estrutura Orgânica e Poderes
    Capítulo 2 – Da Sede
    Capítulo 3 – Do Patrimônio
    Capítulo 4 – Do Corpo Social
TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
    Capítulo 1 – Dos Poderes
    Capítulo 2 – Dos Membros da Estrutura Orgânica
TÍTULO IV – DOS SÓCIOS
    Capítulo 1 – Das Condições de Admissão e Saída
    Capítulo 2 – Dos Direitos e Deveres dos Associados
TÍTULO V – DOS EVENTOS SOCIAIS
    Capítulo Único
TÍTULO VI – DO PROVIMENTO DE CARGOS
    Capítulo Único

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO TURMA 94

TÍTULO I
DOS FINS

Capítulo Único

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Art. 1º – A Associação Turma 94, fundada em 6 de fevereiro de 2002, na cidade do Rio de Janeiro, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade distinta das dos Associados que a compõe e se regerá por este Estatuto e a legislação em vigor.
    § 1º – Os componentes do Grupo Executivo, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e demais associados não recebem qualquer espécie de remuneração bem como lucros ou dividendos, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocas.
    § 2º – Os recursos da Associação são aplicados única e exclusivamente na manutenção de seus objetivos estatutários, não sendo permitidos empréstimos a pessoas de quaisquer naturezas.
    § 3º – A duração da Associação é por prazo indeterminado, podendo ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral.
    § 4º – Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio será dividido entre os associados remanescentes.
    § 5º – Os associados não respondem, direta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação Turma 94.

Art. 2º – A Associação tem por finalidade:
    I – Manter e estreitar os laços de amizade e solidariedade entre as pessoas que fazem ou fizeram parte da Turma 94 da Escola Naval ou Turma 88 do Colégio Naval, bem como entre as respectivas famílias;
    II – Promover encontros anuais de lazer e integração; e
    III – Manter registro atualizado de telefones, endereços e dados de seus associados e divulgá-los periodicamente.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Capítulo 1
Da Estrutura Orgânica e Poderes

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Art. 3º – A Associação possui a seguinte estrutura orgânica:
    a) a Assembléia Geral;
    b) o Grupo Executivo;
    c) o Conselho Consultivo; e
    d) o Conselho Fiscal.

    Parágrafo Único – é garantido a um quinto (1/5) dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos.

Art. 4º – A Assembléia Geral, órgão máximo da associação, órgão deliberativo da Associação, é constituída por todos os associados quites, tomando decisões em Reuniões Especiais ou por Correspondências ao Presidente, de acordo com a forma de convocação.

Art. 5º – O Grupo Executivo, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, será eleito pela Assembléia Geral, dentre os associados, para um período de trinta anos. É o órgão administrativo da Associação.

Art. 6º – O Conselho Consultivo é composto por cinco associados eleitos pela Assembléia Geral. É o órgão que representa todos os associados em consultas ou solicitações do Grupo Executivo.

Art. 7º – O Conselho Fiscal, composto por três associados, será eleito pela Assembléia Geral. É o órgão que fiscaliza a execução financeira do Grupo Executivo.

Capítulo 2
Da Sede

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Art. 8º – A Associação não possui sede própria, sendo considerada a sede o logradouro o endereço residencial do Presidente, à (omitido) e eleita como foro, a cidade do Rio de Janeiro.

Capítulo 3
Do Patrimônio

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Art. 9º – O patrimônio da Associação é o numerário existente em sua conta corrente somado às suas aplicações financeiras e os bens necessários a sua administração.
    § 1º – A responsabilidade pela gerência do patrimônio é do Presidente da Associação, sendo auxiliado pelos demais membros do Grupo Executivo. Anualmente ocorrerá a Comprovação Patrimonial junto ao Conselho Fiscal. Todos os associados poderão verificar a situação patrimonial sempre que desejarem e receberão o Balanço Patrimonial por correspondência ao ser estabelecido o Grupo Executivo para o período seguinte.
    § 2º – Quando o numerário existente em seu patrimônio atingir o valor de 60 (sessenta) soldos de Segundo-Tenente, a Diretoria será obrigada a realizar um evento social que o reduza de 50 a 70% do seu valor.
    § 3º – A conta corrente desta Associação possuirá o Presidente e o Vice-Presidente como 1º e 2º titulares, respectivamente. Ambos os titulares possuirão, isoladamente, todos os poderes em relação a esta conta, porém o 2º titular apenas deverá exercê-los no caso previsto no item I do artigo 16.

Capítulo 4
Do Corpo Social

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Art. 10 – O Corpo Social é constituído pelas pessoas que fazem ou fizeram parte da Turma 94 da Escola Naval ou da Turma 88 do Colégio Naval e que manifestaram seu desejo de participar como associado, estando quites com suas contribuições mensais/anuais.

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Capítulo 1
Dos Poderes

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Art. 11 – Compete, privativamente, a Assembléia Geral:
    I – eleger e destituir o Presidente e os demais membros dos poderes da Associação;
    II – alterar o Estatuto da Associação;
    III – aprovar os gastos superiores a 25% do patrimônio; e
    IV – apreciar e julgar, mediante maioria absoluta, os casos de exclusão do associado o parágrafo único do Art. 21.

    Parágrafo Único – Para as deliberações que se referem a alteração estatutária e destituição dos administradores, far-se-á mediante assembléia especialmente convocada para este fim, sendo o quorum, obrigatoriamente, por maioria dos presentes.

Art. 12 – Compete ao Grupo Executivo:
    I – administrar o patrimônio da Associação, mantendo controle mensal de receita e despesa;
    II – convocar a Assembléia Geral para Reunião Especial ou por Correspondência;
    III – organizar a eleição para o período seguinte;
    IV – elaborar e administrar as atividades da Associação;
    V – solicitar autorização do Conselho Consultivo para efetuar gastos maiores que a arrecadação mensal;
    VI – solicitar autorização da Assembléia Geral para efetuar gastos superiores a 25% do patrimônio;
    VII – organizar os encontros anuais de lazer e integração;
    VIII – comprovar a execução financeira anualmente junto ao Conselho Fiscal; e
    IX – enviar aos associados o Balanço Patrimonial, ao final de seu período administrativo.

Art. 13 – Compete ao Conselho Consultivo:
    I – ser representante de todos os associados na avaliação das consultas e das solicitações do Grupo Executivo referentes a gastos maiores que a arrecadação mensal.

Art. 14 – Compete ao Conselho Fiscal:
    I – elaborar as diretrizes da execução financeira em reunião com o Grupo Executivo; e
    II – fiscalizar anualmente e/ou eventualmente a administração desenvolvida pelo Grupo Executivo.

Capítulo 2
Dos Membros da Estrutura Orgânica

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Art. 15 – Ao Presidente da Associação compete:
    I – fazer executar a política administrativa da Associação;
    II – representar a Associação em todos os atos administrativos, judiciários e sociais;
    III – presidir e organizar o Grupo Executivo, distribuindo as atividades e responsabilidades;
    IV – decidir sobre qualquer assunto urgente ou imprevisto; e
    V – elaborar o Balanço Patrimonial ao final de seu período e enviá-lo aos associados.

Art. 16 – Ao Vice-Presidente compete:
    I – substituir o Presidente em seus impedimentos temporários; e
    II – cumprir as suas atividades estipuladas em reunião do Grupo Executivo.

Art. 17 – Aos Secretários compete:
    I – cumprir as suas atividades estipuladas em reunião do Grupo Executivo.

Art. 18 – Aos membros do Conselho Consultivo compete:
    I – representar todos os associados, manifestando por escrito sua opinião em resposta à consulta ou solicitação do Grupo Executivo.

Art. 19 – Aos membros do Conselho Fiscal compete:
    I – fiscalizar, como órgão independente, a correta administração patrimonial, a execução financeira e o cumprimento do presente Estatuto por parte do Grupo Executivo.

TÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS

Capítulo 1
Das Condições de Admissão, Saída e Exclusão

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Art. 20 – A admissão ao Corpo Social será feita por comunicação escrita ao Presidente da Associação que efetuará os trâmites administrativos, bastando como requisito o contido no art. 10 do Capítulo 4, Título II.

Art. 21 – A saída do Corpo Social será feita por comunicação ao Presidente da Associação ou por não cumprimento dos compromissos financeiros, não cabendo nenhum ressarcimento pecuniário ou direito em relação ao patrimônio da Associação.

    Parágrafo Único – Em caso de exclusão do associado, esta apenas será admissível em caso de justa causa, devidamente reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, seguindo os mesmos critérios de comunicação ao Presidente sendo votada a exclusão em Assembléia Geral.

Capítulo 2
Dos Direitos e Deveres dos Associados

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Art. 22 – São direitos dos associados:
    I – tomar parte na Assembléia Geral;
    II – votar;
    III – ser eleito;
    IV – usufruir de todos os benefícios proporcionados pela Associação; e
    V – receber informações da administração sempre que solicitado.

Art. 23 – São deveres dos associados:
    I – obedecer aos preceitos estabelecidos neste Estatuto;
    II – esforçar-se pela realização dos fins da Associação prestando a colaboração que for necessária ao desenvolvimento das suas atividades;
    III – manter em dia seus compromissos, de qualquer ordem, para com a Associação; e
    IV – manter-se informado das atividades sociais da Associação.

Art. 24 – A mensalidade básica dos associados é a importância correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do soldo de Segundo-Tenente, devendo ser descontada em folha de pagamento para os Oficiais da Ativa e, para os civis, ser paga anualmente (doze vezes o valor mensal) até o mês de julho do ano de calendário.

TÍTULO V
DOS EVENTOS SOCIAIS

Capítulo Único

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Art. 25 – Para a realização de um evento social deverá existir a aceitação, quanto a local e data, de um número de associados igual a 50% dos que servem na área do 1ºDN ou 25% do total de associados, o que for maior.

Art. 26 – Todos os eventos deverão ter ampla divulgação.

Art. 27 – Aos não associados que fazem ou fizeram parte da Turma 94 da EN ou Turma 88 do CN é facultado o direito de participar dos eventos sociais mediante o pagamento de quantia relacionada com o custo individual do evento, a ser definida pelo Grupo Executivo.

TÍTULO VI
DO PROVIMENTO DE CARGOS

Capítulo Único

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Art. 28 – Os cargos executivos, consultivos e fiscais serão eleitos pela Assembléia Geral para um período de trinta anos. Uma eleição extraordinária poderá ser realizada em duas situações: após o período MÍNIMO de 3 anos após a posse da Diretoria em exercício, por iniciativa da Assembléia Geral, ou a qualquer tempo por iniciativa do Grupo Executivo.

Art. 29 – A eleição se processará, em Assembléia especialmente convocada para este fim, da seguinte forma:
    a) Grupo Executivo:
        o Presidente em exercício solicitará a apresentação das chapas a partir do primeiro trimestre do último ano de seu mandato ou imediatamente após a solicitação extraordinária da Assembléia Geral, devendo ser apresentadas até 30 de junho do mesmo ano ou até o dia 30 do mês M+3, sendo M o mês da solicitação extraordinária de Eleição pela Assembléia Geral;
        estas chapas serão divulgadas à medida que forem apresentadas e serão votadas por correspondência entre 1º e 31 de outubro, e, no caso de Eleição extraordinária, de 1° a 30 do mês M+7, sendo M o mês da solicitação extraordinária de Eleição pela Assembléia Geral;
        ganha a chapa com maior quantidade de votos apurados pelo Grupo Executivo em exercício, sendo o resultado divulgado até 30 dias após o término do período de votação.
    b) Conselho Fiscal:
        o Presidente em exercício solicitará a apresentação das chapas a partir do primeiro trimestre do último ano de seu mandato ou imediatamente após a solicitação extraordinária da Assembléia Geral, devendo ser apresentadas até 30 de junho do mesmo ano ou até o dia 30 do mês M+3, sendo M o mês da solicitação extraordinária de Eleição pela Assembléia Geral;
        estas chapas serão divulgadas à medida que forem apresentadas e serão votadas por correspondência entre 1º e 31 de outubro, e, no caso de Eleição extraordinária, de 1° a 30 do mês M+7, sendo M o mês da solicitação extraordinária de Eleição pela Assembléia Geral;
        ganha a chapa com maior quantidade de votos apurados pelo Grupo Executivo em exercício, sendo o resultado divulgado até 30 dias após o término do período de votação.
    c) Conselho Consultivo:
        cada associado vota em três pessoas pertencentes ao Corpo Social;
        os mais votados são questionados sobre sua aceitação.

    Parágrafo Único – A nova diretoria tomará posse 30 dias após a divulgação final do resultado.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2010.

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